A comissão de acompanhamento enviará às secretarias regionais competentes em matéria de assuntos sociais, edifícios públicos, infraestruturas e equipamentos, administração pública e transportes, o respetivo Plano Regional de Promoção da Acessibilidade, assim como o relatório avaliativo sobre a sua implementação, a cada dois anos.
Artigo 11.º — Avaliação
Vigente desde: 20/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2016