O Governo Regional deve proceder à regulamentação do presente diploma no que respeita à elaboração do Plano Regional de Promoção da Acessibilidade, e à criação e funcionamento da comissão de acompanhamento, no prazo máximo de 90 dias, após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 16.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/07/2016
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Em vigor desde 20/07/2016