Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Pessoas com mobilidade especial ou reduzida»: aqueles que se encontram em cadeira de rodas ou que são incapazes de percorrer grandes distâncias, bem como os que apresentam dificuldades sensoriais, as pessoas cegas ou surdas, e os que, num período da sua vida, se encontrem com mobilidade condicionada, como é o caso das crianças, idosos ou grávidas;
- b)«Acessibilidade»: medida que garanta a todas as pessoas, incluindo as com mobilidade especial ou reduzida, o acesso ao meio edificado ao espaço público, aos transportes, às tecnologias de informação e comunicação e aos serviços públicos;
- c)«Mobilidade especial e ou reduzida»: limitação temporária ou permanente da capacidade de uma pessoa utilizar um meio ou um serviço para aceder a um determinado espaço físico.