- 1 -São objetivos do Plano Regional:
- a)Promover a acessibilidade de todos os cidadãos com mobilidade condicionada ou de dificuldade sensorial;
- b)Analisar as condições de acessibilidade e as necessidades das pessoas com mobilidade especial ou reduzida;
- c)Promover condições de acessibilidade autónoma a todas as pessoas, independentemente da idade, estatura, capacidades, deficiências ou outras características, no espaço público e no meio edificado;
- d)Promover condições de utilização plena e integral dos espaços públicos e meio físico edificado, bem como dos meios de transporte, e meios tecnológicos, a todas as pessoas;
- e)Promover a acessibilidade nos meios de transporte;
- f)Promover a acessibilidade às comunicações;
- g)Promover a acessibilidade às tecnologias da informação;
- h)Promover a acessibilidade às vias de circulação pública;
- i)Assegurar a acessibilidade a edifícios habitacionais;
- j)Promover a acessibilidade e a plena mobilidade nas edificações públicas e privadas;
- k)Promover a eliminação das barreiras arquitetónicas e urbanísticas;
- l)Promover a acessibilidade aos locais de trabalho, e a integração de pessoas com mobilidade especial ou reduzida;
- m)Garantir a aplicação do presente plano e o seu efetivo controlo.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 20/07/2016
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Em vigor desde 20/07/2016