Todos os cidadãos, com mobilidade especial ou reduzida, têm o direito à informação e esclarecimento sobre os seus direitos, e em especial às questões que lhes digam diretamente respeito na elaboração, cumprimento e execução do Plano Regional.
Artigo 6.º — Direito de informação
Vigente desde: 20/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2016