O Plano Regional deve promover a igualdade de oportunidades, no acesso à educação, formação e trabalho ao longo da vida, o acesso a serviços públicos de apoio e a participação na sociedade.
Artigo 7.º — Igualdade de oportunidades
Vigente desde: 20/07/2016
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Em vigor desde 20/07/2016