- 1 -As diferentes entidades responsáveis pela gestão das vias terrestres devem manter o inventário e a cartografia das suas vias atualizado, em escalas apropriadas.
- 2 -Da informação cartográfica das vias devem constar os pontos principais dos percursos, tais como povoações, intersecções com outras vias e limites dos municípios, devidamente referenciados por perfis quilométricos.
Artigo 33.º — Inventário e cartografia
Vigente desde: 15/09/2017
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