As estradas regionais agrícolas são as vias, de interesse regional, destinadas a estabelecer o acesso a explorações agrícolas, a partir de vias das redes regional, municipal ou florestal, tendo como função principal a entrada dos fatores de produção e o escoamento dos produtos.
Artigo 8.º-A — Estradas regionais agrícolas
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Decreto Legislativo Regional n.º 16/2022/M - 1.ª Série(29/07/2022)