O Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, aplica-se, na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Aplicação do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, à Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 28/10/2021
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Em vigor desde 28/10/2021