- 1 -Nas câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, a autorização para a passagem ao regime de tempo parcial será concedida, conforme os casos, pelo órgão executivo respectivo ou pelo conselho de administração, dos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios, sob prévio parecer do responsável do serviço.
- 2 -Tratando-se de funcionários do quadro geral administrativo, será remetida à Direcção Regional da Administração Local a respectiva cópia do despacho de autorização ou da acta donde conste a deliberação para efeitos de cadastro e antiguidade.
ARTIGO 10.º — (Administração autárquica)
Vigente desde: 07/11/1983
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Em vigor desde 07/11/1983