O produto das coimas constitui receita municipal, podendo, no caso de delegação de competências nas juntas de freguesia, ser afecto, total ou parcialmente, ao respectivo financiamento.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.