Os proprietários, usufrutuários, rendeiros, possuidores efectivos ou seus representantes deverão ser notificados pela câmara municipal para execução do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º, ou para a observância do estatuído no n.º 3 do artigo 3.º
Artigo 6.º — Notificação dos particulares
Vigente desde: 25/07/1988
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Em vigor desde 25/07/1988