Regula a conservação, manutenção e limpeza das testadas dos prédios confinantes com vias públicas municipais
Objecto e âmbito
Serventias
Conservação, manutenção e limpeza das testadas
Proibições
Competência
Notificação dos particulares
Os proprietários, usufrutuários, rendeiros, possuidores efectivos ou seus representantes deverão ser notificados pela câmara municipal para execução do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º, ou para a observância do estatuído no n.º 3 do artigo 3.º
Execução pela câmara municipal
Reposição da situação devida
Sanções
Produto das coimas
O produto das coimas constitui receita municipal, podendo, no caso de delegação de competências nas juntas de freguesia, ser afecto, total ou parcialmente, ao respectivo financiamento.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.