- 1 -Preside ao Conselho Regional da Água o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
- 2 -Compete ao presidente do Conselho Regional da Água:
- a)Estabelecer a ordem de trabalhos e convocar e presidir a todas as reuniões do Conselho;
- b)Orientar as acções do Conselho;
- c)Solicitar parecer ao Conselho sobre matérias da competência do Conselho.
Artigo 10.º — Presidente do Conselho Regional da Água
Vigente desde: 14/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2008