Compete ao Conselho do Governo Regional da Madeira:
- a)Aprovar os planos de gestão das bacias hidrográficas da região hidrográfica da Madeira e os planos específicos de gestão de águas da Região Autónoma da Madeira, a elaborar quando se justifiquem face às especificidades regionais;
- b)Aprovar o valor da taxa de recursos hídricos na Região Autónoma da Madeira;
- c)Declarar a situação de alerta em caso de seca a nível regional e determinar, em articulação com as entidades competentes e os principais utilizadores, as medidas de informação e actuação recomendadas;
- d)Declarar, em todo ou em parte do território da Região Autónoma da Madeira, o estado de emergência ambiental.