Por forma a fazer face à especificidade das funções desenvolvidas e ao acréscimo de disponibilidade que implicam por parte de quem as desempenha, à remuneração base dos coordenadores dos Centros de Apoio Psicopedagógico na dependência da DREER, acresce um suplemento equivalente a 40 % do índice 100 do vencimento das carreiras da função pública.
Artigo 17.º — Suplemento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M - 1.ª Série(29/07/2020)
Original
Em vigor de 31/12/2009 a 29/07/2020