O sistema de atribuição de produtos de apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária, criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, é aplicável na Região, com as devidas adaptações.
Artigo 61.º — Produtos de apoio
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009