- 1 -As estruturas residenciais apoiadas possuem uma linha telefónica de ligação ao exterior que permite aos utentes o acesso em condições de segurança e privacidade.
- 2 -Os edifícios e fracções autónomas afectos a lares e residências apoiadas possuem um plano de emergência para situações de perigo, elaborado de acordo com a legislação em vigor, o qual é periodicamente testado e objecto de exercícios com o pessoal e utentes.
- 3 -As estruturas residenciais apoiadas possuem regulamento interno de funcionamento, que é levado ao conhecimento dos utentes e familiares no acto de admissão.
Artigo 68.º — Normas comuns às estruturas residenciais apoiadas
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009