- 1 -O presente diploma regula a concessão, através dos serviços dependentes do membro do Governo com competência na área da Administração Pública, de apoio sócio-económico aos seus beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes.
- 2 -O apoio destina-se à prevenção, redução ou resolução de problemas decorrentes da condição laboral, pessoal ou familiar dos beneficiários que não sejam atendíveis através dos regimes gerais de protecção social, visando assegurar a sua dignidade e os seus direitos de cidadania.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 05/12/2011
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