- 1 -O pedido de apoio é formalizado em modelo próprio disponibilizado pelos serviços do membro do Governo Regional com competência na área da Administração Pública, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos nele exigidos.
- 2 -Poderão ser exigidos outros documentos que os serviços considerem necessários ou convenientes para a apreciação do pedido.
- 3 -A prestação de falsas declarações na fundamentação do pedido, sem prejuízo do disposto na lei, determina:
- a)Arquivamento do processo;
- b)O reembolso imediato dos subsídios que já tiverem sido pagos.
Artigo 10.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 05/12/2011
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Em vigor desde 05/12/2011