A afectação dos apoios ao fim a que se destinam deve ser comprovada no prazo de 60 dias, com apresentação de documentos justificativos.
Artigo 11.º — Demonstração de aplicação dos apoios
Vigente desde: 05/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2011