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Artigo 3.º
— Natureza dos apoios
Vigente desde: 05/12/2011
O apoio sócio-económico pode revestir carácter:
a)
Não reembolsável;
b)
Reembolsável;
c)
Misto.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2011
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