A IHM, EPERAM, o IEM, IP-RAM, e o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, adiante designado por ISSM, IP-RAM, devem colaborar reciprocamente na aplicação deste diploma, nomeadamente a nível de troca de informação e na adoção de procedimentos internos que assegurem celeridade e segurança nos processos.
Artigo 11.º — Colaboração entre entidades
Vigente desde: 16/11/2012
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Em vigor desde 16/11/2012