- 1 -Com a conclusão dos processos de candidatura, os serviços da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, doravante designada por IHM, EPERAM, podem ainda solicitar aos candidatos os esclarecimentos ou entrega de documentos instrutórios complementares.
- 2 -Os processos de candidatura são decididos através de deliberação do Conselho de Administração da IHM, EPERAM, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação do requerimento devidamente instruído.
Artigo 10.º — Análise e decisão
Vigente desde: 16/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2012