Os encargos inerentes à aplicação deste diploma são assegurados pelo orçamento privativo da IHM, EPERAM, e suportados pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais no âmbito da celebração de protocolo de indemnizações compensatórias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de agosto.
Artigo 13.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 16/11/2012
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Em vigor desde 16/11/2012