Os beneficiários do apoio obrigam-se a:
- a)Prestar todas as informações que lhes sejam solicitadas;
- b)Comunicar qualquer alteração relevante da sua situação social, económica, laboral e familiar, assim como relativamente à sua posição no âmbito do contrato de crédito à habitação ou do contrato de arrendamento habitacional;
- c)Pagar atempadamente a totalidade das prestações ou das rendas comparticipadas;
- d)Utilizar o apoio exclusivamente para os fins previstos neste diploma.