Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da portaria prevista no artigo anterior.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de outubro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 31 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.