- 1 -O período de realização de touradas à corda em 2021 termina no dia 15 de novembro, cumprindo-se o horário consagrado na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -O período de realização de touradas à corda em 2022 inicia-se no dia 18 de abril, cumprindo-se o horário consagrado na alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Período de realização em 2021 e 2022
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021