- 1 -Os valores arrecadados com a cobrança da ecotaxa marítima constituem receita da Região.
- 2 -Aos passageiros é disponibilizada informação sobre o objetivo da cobrança da ecotaxa marítima, designadamente a preservação ambiental.
- 3 -A direção regional com competência em matéria de ambiente disponibiliza um relatório anual com menção aos valores arrecadados e valores aplicados nos projetos.
Artigo 6.º — Receita
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023