Decorridos 16 meses da vigência do presente diploma, o Governo Regional entrega, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um relatório sobre o impacto da aplicação da ecotaxa marítima nos primeiros 12 meses da sua vigência.
Artigo 7.º — Relatório sobre o impacto ambiental e económico
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023