- 1 -A componente educativa da educação pré-escolar e do ensino correspondente à escolaridade obrigatória é gratuita.
- 2 -A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se ainda na inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência e certificação da escolaridade obtida.
Artigo 3.º — Gratuitidade da componente educativa
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