- 1 -As propinas e taxas a cobrar pela matrícula e inscrição nas diversas modalidades do ensino não abrangidas pelo disposto do artigo anterior e no ensino básico recorrente são fixadas por portaria dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e da educação.
- 2 -Os alunos do ensino secundário regular beneficiam de isenção ou redução das propinas a pagar, nos termos a determinar no regulamento a que se refere o artigo 16.º do presente diploma, em função do escalão de rendimento em que se encontrem integrados.
Artigo 4.º — Propinas e taxas
Vigente desde: 13/08/2003
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Em vigor desde 13/08/2003