Os navegadores de recreio titulares de carta de marinheiro e de carta de patrão local podem navegar até às seguintes distâncias máximas, sem prejuízo do cumprimento das demais limitações legais:
- a)Patrão local - navegação livre entre as ilhas da Madeira, do Porto Santo e Desertas;
- b)Marinheiro - 6 milhas da costa e ao longo de toda a orla costeira de cada ilha.