Sem prejuízo das demais limitações, designadamente as decorrentes das respectivas cartas de navegador de recreio, na Região, podem navegar:
- a)As consideradas embarcações para navegação em áreas abrigadas, designadas por ER do tipo 5, movidas à vela ou a motor, excluindo as motas de água e pranchas motorizadas (jet ski), podem navegar ao longo de toda a orla costeira de cada ilha e até 6 milhas da costa;
- b)As embarcações de recreio para navegação costeira restrita, designadas por ER tipo 4, podem navegar livremente entre as ilhas da Madeira, do Porto Santo e Desertas.