- 1 -A entidade adjudicante pode celebrar contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de uso corrente através de um sistema totalmente electrónico designado «sistema de aquisição dinâmico».
- 2 -As peças do procedimento devem ser integralmente disponibilizadas, até ao encerramento do sistema, de forma gratuita e directa, na plataforma electrónica.
Artigo 14.º — Sistema de aquisição dinâmico
Vigente desde: 28/07/2008
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Em vigor desde 28/07/2008