- 1 -Os documentos que constituem a candidatura devem ser apresentados directamente na plataforma electrónica, através de meio de transmissão escrita e electrónica de dados.
- 2 -A recepção das candidaturas deve ser registada com referência às respectivas data e hora, sendo entregue aos candidatos um recibo electrónico comprovativo dessa recepção.
- 3 -Quando algum documento destinado à qualificação se encontre disponível na Internet, o candidato pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aquele pode ser consultado, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documento dele constante estejam redigidos em língua portuguesa.
- 4 -O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre exigir ao candidato a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no n.º 1, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade destes.
Artigo 13.º — Modo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 28/07/2008
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Em vigor desde 28/07/2008