Artigo 15.º
Anúncio simplificado
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A celebração, pelas entidades adjudicantes previstas no n.º 2 do artigo 5.º, de um contrato ao abrigo de um sistema de aquisição dinâmico depende da publicação de um anúncio simplificado na plataforma electrónica, conforme modelo constante do despacho referido no artigo 6.º