O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto, diploma que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Documentos de habilitação ou da candidatura
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -Para além das causas de exclusão previstas no artigo 70.º, n.º 2, do Código dos Contratos Públicos, na Região Autónoma da Madeira, constitui igualmente causa de exclusão o incorrecto ou inadequado preenchimento das obrigações fiscais declarativas a apresentar pelo adjudicatário nos termos do número anterior.