As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2011 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2010 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2010.
Artigo 38.º — Cobranças
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009