Fica suspensa durante o ano de 2011 a aplicação da Portaria n.º 87/2010, de 8 de Setembro, relativamente à comparticipação das famílias pela utilização dos serviços de ama, creches, jardins-de-infância, nas vertentes de horário completo e do prolongamento de horário e centros de actividades de tempos livres (ATL) abrangidos por instrumentos de cooperação com a segurança social, aplicando-se durante este período o disposto nas Portarias n.os 90/2002, de 12 de Setembro, 2/2003, de 16 de Janeiro, e 86/2006, de 7 de Dezembro.
Artigo 27.º — Suspensão da aplicação da Portaria n.º 87/2010, de 8 de Setembro
Vigente desde: 29/12/2010
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Em vigor desde 29/12/2010