Nos termos definidos no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A, de 23 de Outubro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2010/A, de 23 de Fevereiro, é aumentado em 4,4 % o valor do complemento regional de pensão, fixando-se para 2011 em (euro) 630 o apoio atribuído anualmente aos beneficiários do 1.º escalão e em (euro) 21 538 400 a dotação financeira deste complemento social.
Artigo 30.º — Actualização do complemento regional de pensão, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril
Vigente desde: 29/12/2010
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Em vigor desde 29/12/2010