O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O Empreende Jovem não abrange os investimentos apoiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FADER).