É aditado o n.º 2 ao artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 1 de Junho, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, com a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Quando as leis orgânicas expressamente o prevejam, o recrutamento para os titulares de cargos de direcção intermédia pode também ser feito de entre técnicos superiores pertencentes às extintas carreiras especiais dos respectivos serviços ou organismos, ainda que não possuidores de curso superior.