Até à aprovação da resolução do Conselho do Governo Regional a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º, mantém-se em vigor o mapa das touradas consideradas tradicionais, previsto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2010/A, de 30 de Março, e 20/2011/A, de 21 de Junho.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 06/12/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2011