Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
- a)«Gado bravo» todo o bovino inscrito no livro genealógico da raça brava ou registo zootécnico respectivo, existente no departamento regional competente na matéria;
- b)«Ganadeiro» o criador de gado bravo, cujo efectivo destinado às lides respeitantes às manifestações taurinas constantes deste diploma seja em 80 % oriundo da própria exploração pecuniária de gado bravo, exceptuando-se a situação em que aquele inicia a sua actividade mediante a aquisição de gado bravo para formação da mesma;
- c)«Touro» todo o bovino macho, definido nos termos da alínea a), inteiro, que tenha já sido corrido na primeira corda;
- d)«Gueixo puro» todo o bovino macho, definido nos termos da alínea a), inteiro, com pelo menos 3 anos de idade, que ainda não tenha sido corrido na primeira corda;
- e)«Vaca brava» todo o bovino fêmea, definido nos termos da alínea a), com idade superior a 2 anos;
- f)«Bezerro bravo» todo o bovino macho, definido nos termos da alínea a), com idade inferior a 2 anos;
- g)«Tourada à corda» a manifestação de carácter popular onde são corridos quatro bovinos machos da raça brava, definidos nos termos da alínea a), com pelo menos 3 anos de idade, embolados à usança tradicional;
- h)«Espera de gado» a manifestação de carácter popular caracterizada pela condução de gado bravo à solta, de ambos os sexos, embolado ou não, em acessos devidamente acautelados para o efeito pelos respectivos promotores;
- i)«Largada» a manifestação de carácter popular caracterizada pela largada de seis bovinos machos da raça brava, definidos nos termos da alínea a), embolados, à solta em áreas devidamente tapadas para o efeito pelos respectivos promotores;
- j)«Entrada de gado bravo» a manifestação de carácter popular, caracterizada pela entrada/passagem de quatro bovinos machos, ou mais, de raça brava, definidos nos termos da alínea a), à solta, acompanhados de outros bovinos de características bravas, machos ou fêmeas, que, à solta, percorrem o recinto onde se irá realizar a tourada à corda, ou áreas adjacentes, devidamente tapadas para o efeito pelos respectivos promotores, até ao local determinado, onde se concentram as gaiolas e apetrechos apropriados ao enjaulamento de gado bravo;
- l)«Vacada em cerrado» a manifestação de carácter popular, caracterizada pela corrida, em cerrado, de machos ou fêmeas da raça brava, definidos nos termos da alínea a), embolados, à corda ou à solta, com número indicado pelos organizadores, num mínimo de quatro e num máximo de seis animais;
- m)«Bezerrada» a manifestação de carácter popular, caracterizada pela existência de bezerros ou bezerras da raça brava, definidos nos termos da alínea a), embolados ou não, à corda ou à solta em áreas devidamente tapadas para o efeito, destinando-se principalmente ao divertimento de crianças.