- 1 -Os incentivos são concedidos através de despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
- 2 -A concessão do incentivo será formalizada mediante notificação da decisão de aprovação ao promotor e celebração do respetivo contrato de financiamento.
Artigo 14.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 25/07/2012
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Em vigor desde 25/07/2012