- 1 -Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Executar o projeto nos termos e condições em que foram aprovados;
- b)Apresentar, no prazo de 30 dias após a conclusão do projeto, os documentos comprovativos da respetiva despesa;
- c)Cumprir as obrigações legais e contratualizadas;
- d)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização;
- e)Comunicar ao organismo gestor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- f)Manter as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento;
- g)Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo;
- h)Publicitar a origem dos apoios recebidos nos termos regulamentares;
- i)Afetar o projeto de investimento à atividade e localização geográfica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de publicação do despacho de concessão do apoio;
- j)Garantir stock adequado à duração do evento e à dimensão do stand.
- 2 -Os promotores obrigam-se a ministrar formação em ações que visam a transmissão dos saberes, num mínimo de 25 horas, mediante solicitação do CRAA.
Artigo 16.º — Obrigações dos promotores e contrapartidas
Vigente desde: 25/07/2012
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Em vigor desde 25/07/2012