O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor da regulamentação referida no n.º 3 do artigo 10.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.