Podem beneficiar dos incentivos previstos no presente diploma, individualmente ou em parceria, as pessoas que, com ou sem natureza comercial, desenvolvam uma atividade artesanal e, ainda, as associações de artesãos, que promovam as atividades artesanais.
Artigo 4.º — Promotores
Vigente desde: 25/07/2012
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Em vigor desde 25/07/2012