- 1 -O incentivo a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável.
- 2 -O incentivo não reembolsável corresponde a 50 % das despesas elegíveis nos casos das ilhas São Miguel e Terceira e 60 % nos casos das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.
Artigo 9.º — Natureza e montante do incentivo
Vigente desde: 25/07/2012
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